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Decreto-lei 466/83, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1984 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que introduziu várias alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tendo em vista facilitar a movimentação dos deficientes motores.

Texto do documento

Decreto-Lei 466/83
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro, veio introduzir várias alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tendo em vista facilitar a movimentação dos deficientes motores.

Considerando o impacte que aquelas medidas viriam a produzir na construção civil se aplicadas indiscriminadamente, foi o prazo de entrada em vigor daquele diploma prorrogado até 31 de Dezembro de 1983, a fim de se proceder aos estudos necessários à determinação desse impacte.

Os estudos até agora realizados aconselham a que as soluções a encontrar nesta matéria sejam obtidas depois de ouvidos os parceiros sociais e as organizações representativas dos próprios deficientes, o que o Governo fará proximamente.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Julho de 1984 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro.

Art. 2.º O Ministro do Equipamento Social publicará, no prazo de 60 dias, recomendações técnicas a observar nos edifícios públicos a construir no futuro e nos espaços públicos, com vista a facilitar a movimentação dos deficientes motores.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - João Rosado Correia.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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