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Decreto-lei 470/82, de 14 de Dezembro

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Sumário

Estabelece novos quantitativos das multas a aplicar às às infracções previstas no artigo 4.º da Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto-Lei 470/82
de 14 de Dezembro
A alínea e) do artigo 4.º da Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro, prevê a aplicação de multas, não superiores a 20000$00, àqueles que infrinjam disposições regulamentares ou desobedeçam às ordens de serviço em vigor.

Ora, passados que são 9 anos sobre a fixação em 20000$00 do valor limite das multas aplicáveis, patente é que a depreciação monetária, aliada aos custos operacionais do navio e do porto, praticamente anulou o efeito dissuasor que, através delas, se pretendia conseguir. De sorte que, presentemente, em muitos casos, se torna mais vantajoso para o utente portuário suportar a sanção pecuniária do que observar as prescrições regulamentares, o que redunda em subversão da correcta operacionalidade dos portos.

Impõe-se, assim, actualizar aqueles valores, por forma que as operações portuárias se processem com a regularidade desejável e que flui dos regulamentos em vigor.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É elevado para 250000$00 o valor de 20000$00 referido na alínea e) do artigo 4.º da Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro.

2 - O montante indicado no número anterior poderá ser elevado até 500000$00, em caso de reincidência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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