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Decreto-lei 328/85, de 8 de Agosto

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Sumário

Altera a composição da Comissão Permanente de Abastecimento de Leite e Lacticínios (COPAL), criada pelo Decreto-Lei n.º 148/85, de 8 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 328/85
de 8 de Agosto
Dada a necessidade de implementar uma estrutura envolvendo as várias entidades com responsabilidade no sector do leite e lacticínios, foi criada pelo Decreto-Lei 148/85, de 8 de Maio, a Comissão Permanente de Abastecimento de Leite e Lacticínios (COPAL).

Considerando a necessidade de dotar esta Comissão de uma composição que garanta uma representatividade mais equilibrada entre os vários interesses dos diferentes intervenientes no sector:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A Comissão Permanente de Abastecimento de Leite e Lacticínios (COPAL), criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 148/85, de 8 de Maio, passa a ser constituída por representantes das seguintes entidades:

1 representante do Fundo de Abastecimento;
1 representante da Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP) ou do organismo que a venha a substituir;

1 representante da Direcção-Geral de Agricultura (DGA);
1 representante do Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares (IAPA);

1 representante da Direcção-Geral da Pecuária (DGP);
1 representante do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA);
2 representantes das direcções regionais de agricultura;
2 representantes da Federação Nacional das Uniões das Cooperativas de Leite (FENALAC);

1 representante das cooperativas de produtores de leite independentes não representados pela FENALAC;

2 representantes da Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 26 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 148/85 - Ministério da Agricultura

    Cria a Comissão Permanente de Abastecimento de Leite e Lacticínios (COPAL), que funcionará nas instalações da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, e define a sua composição, competências e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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