A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 24/83, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, estabelecendo que a organização do suplemento especial previsto neste diploma apenas é obrigatória em relação às contas dos exercícios de 1982 e anos seguintes, mantendo-se, quanto ao ano de 1981, a publicação tradicional.

Texto do documento

Decreto-Lei 24/83
de 22 de Janeiro
A publicação e a entrada em vigor do Decreto-Lei 84/82, de 17 de Março, implicaram, pelas datas em que tiveram lugar, uma dificuldade de execução do disposto nos n.os 2 e 3 do seu artigo 3.º, que não seria possível superar sem elevados encargos ou para as sociedades anónimas, empresas públicas e restantes entidades obrigadas à publicação dos seus relatórios e contas ou para o Estado e para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Nesta conformidade:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 17.º do Decreto-Lei 84/82, de 17 de Março, passa a conter dois números, sendo o n.º 1 constituído pelo texto actual e passando o n.º 2 a ter a seguinte redacção:

2 - Exceptuam-se os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, que apenas serão aplicáveis aos exercícios de 1982 e seguintes, mantendo-se, quanto ao exercício de 1981, as publicações nos moldes tradicionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-17 - Decreto-Lei 84/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Ajusta a regulamentação da matéria de publicidade dos documentos de prestação de contas das sociedades anónimas e das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda