A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 486/85, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho (reestrutura o Serviço de Informações Militares).

Texto do documento

Decreto-Lei 486/85
de 22 de Novembro
No âmbito da estruturação dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa, foi publicado o Decreto-Lei 226/85, de 4 de Julho, dando forma ao Serviço de Informações Militares.

A publicação do referido diploma, para além de algumas gralhas em devido tempo rectificadas, apresentou um lapso que urge corrigir com a devida forma legal.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 226/85, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Para os fins mencionados na alínea b) do número anterior, em seu complemento e no âmbito da pesquisa de notícias, o Serviço de Informações Militares manterá, através da Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos órgãos de informações dos estados-maiores dos ramos, mediante autorização prévia do ministro competente, ligações com os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal e com as Direcções-Gerais da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 5 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 226/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura o Serviço de Informações Militares, integrando-o no Sistema de Informações da República Portuguesa, ao abrigo da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda