A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 234/83, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorroga por um período de 2 anos o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 112/81, de 15 de Maio (preenchimento dos lugares vagos nos postos de recepção do ciclo preparatório TV).

Texto do documento

Decreto-Lei 234/83
de 30 de Maio
Considerando que a utilização dos meios áudio-visuais no ensino à distância, embora apresentando inúmeras vantagens, tenderá a extinguir-se na medida em que se expande o ensino directo;

Considerando, por outro lado, que não parece oportuna a criação de um quadro de pessoal docente do ciclo preparatório TV quando ainda não se conhece a função que este tipo de ensino irá desempenhar no sistema educativo futuro;

Considerando, finalmente, a necessidade de, entretanto, manter o adequado nível de preparação para os agentes deste tipo de ensino:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei 112/81, de 15 de Maio, é prorrogado por um período de 2 anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 12 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Maio de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-15 - Decreto-Lei 112/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Prorroga pelo período de dois anos o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro (preenchimento dos lugares vagos nos postos de recepção do ciclo preparatório TV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda