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Decreto-lei 112/81, de 15 de Maio

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Sumário

Prorroga pelo período de dois anos o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro (preenchimento dos lugares vagos nos postos de recepção do ciclo preparatório TV).

Texto do documento

Decreto-Lei 112/81

de 15 de Maio

Considerando que a utilização dos meios áudio-visuais no ensino à distância, apresentando embora inúmeras vantagens, tenderá a extinguir-se na medida correlativa do alargamento do ensino directo;

Considerando que, por essa razão, não se justifica, de momento, a criação de um quadro do pessoal docente do ciclo preparatório TV;

Considerando, porém, a necessidade de, entretanto, manter o adequado nível de preparação pedagógica para os agentes deste tipo de ensino:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de três anos estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 24/78, de 27 de Janeiro, pode ser prorrogado por um período de dois anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/15/plain-12611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 24/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares vagos nos postos oficiais de recepção do ciclo preparatório TV

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-30 - Decreto-Lei 234/83 - Ministério da Educação

    Prorroga por um período de 2 anos o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 112/81, de 15 de Maio (preenchimento dos lugares vagos nos postos de recepção do ciclo preparatório TV).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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