Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 493/80, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República.

Texto do documento

Decreto-Lei 493/80

de 18 de Outubro

Tornando-se necessário actualizar a matéria constante do Decreto-Lei 606-A/75, de 3 de Novembro, e, bem assim, os quantitativos da tabela de ajudas de custo inserta no mesmo diploma:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos respectivos e enquadrados em forças constituídas, passam a ser as seguintes:

(ver documento original) Art. 2.º Os quantitativos fixados na tabela constante do artigo anterior poderão de futuro ser actualizados, mediante despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, pelo Governo.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto-Lei 606-A/75, de 3 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 1 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/18/plain-16672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-03 - Decreto-Lei 606-A/75 - Conselho da Revolução

    Estabelece as ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território continental da República, em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e enquadradas em forças constituídas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-23 - Decreto-Lei 83/81 - Conselho da Revolução

    Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro (abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-31 - Despacho Normativo 37/82 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos das ajudas de custo diárias a abonar aos militares deslocados fora do território, enquadrados em forças constituídas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda