Despacho Normativo 37/82
Considerando que se torna necessário reajustar os quantitativos das ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos 3 ramos das forças armadas, quando deslocados para fora do território da República no cumprimento de missões especiais e enquadrados em forças constituídas;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 493/80, de 18 de Outubro:
O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Ministro da Defesa Nacional e o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano estabelecem os quantitativos seguintes, que se destinam a substituir, a partir de 1 de Setembro de 1981, a tabela constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 493/80, de 18 de Outubro:
(ver documento original)
Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 10 de Março de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.