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Despacho Normativo 37/82, de 31 de Março

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Sumário

Actualiza os quantitativos das ajudas de custo diárias a abonar aos militares deslocados fora do território, enquadrados em forças constituídas.

Texto do documento

Despacho Normativo 37/82
Considerando que se torna necessário reajustar os quantitativos das ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos 3 ramos das forças armadas, quando deslocados para fora do território da República no cumprimento de missões especiais e enquadrados em forças constituídas;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 493/80, de 18 de Outubro:

O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Ministro da Defesa Nacional e o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano estabelecem os quantitativos seguintes, que se destinam a substituir, a partir de 1 de Setembro de 1981, a tabela constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 493/80, de 18 de Outubro:

(ver documento original)
Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 10 de Março de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-18 - Decreto-Lei 493/80 - Conselho da Revolução

    Abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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