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Decreto-lei 606-A/75, de 3 de Novembro

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Sumário

Estabelece as ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território continental da República, em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e enquadradas em forças constituídas.

Texto do documento

Decreto-Lei 606-A/75

de 3 de Novembro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território continental da República, em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e enquadradas em forças constituídas, passam a ser as seguintes:

(ver documento original) Art. 2.º O disposto no artigo anterior poderá ser aplicável, mediante despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao pessoal das forças que já se achem em cumprimento de missões especiais fora do território continental.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/03/plain-223228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-18 - Decreto-Lei 493/80 - Conselho da Revolução

    Abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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