Decreto-lei 83/81, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 94/1981, Série I de 1981-04-23.
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Data:
1981-04-23
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Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro (abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República).
Decreto-Lei 83/81
de 23 de Abril
Convindo suprir uma omissão notada no
Decreto-Lei 493/80, de 18 de Outubro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei 493/80, de 18 de Outubro, um artigo com a seguinte redacção:
Art. 4.º o presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Outubro de 1980.
Promulgado em 11 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/23/plain-12421.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12421.dre.pdf .
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