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Decreto-lei 283/85, de 22 de Julho

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Sumário

Prorroga por 180 dias o prazo fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 368/84, de 27 de Novembro (alarga o prazo para a regularização da situação do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

Texto do documento

Decreto-Lei 283/85
de 22 de Julho
Considerando que não foi possível concluir as formalidades previstas no Decreto-Lei 368/84, de 27 de Novembro, dentro do prazo fixado no seu artigo 6.º que se cumpriu a 25 de Fevereiro de 1985;

Sendo patente a insuficiência daquele prazo para completar essas formalidades, que envolvem o destino do pessoal pertencente aos organismos e serviços extintos pelo Decreto-Lei 367/80, de 10 de Setembro, com vista a obter-se a mais conveniente e equilibrada aplicação do diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei 368/84, de 27 de Novembro, é prorrogado por 180 dias.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 10 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-10 - Decreto-Lei 367/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue a Direcção-Geral de Economia, a Comissão Interministerial do Café e o Fundo de Fomento e de Propaganda do Café, o Gabinete de Planeamento e Integração Económica, o Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino, a Inspecção-Geral de Minas e o Gabinete do Plano do Zambeze.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-27 - Decreto-Lei 368/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Define o destino do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-05 - Portaria 927/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Aumenta com diversos lugares o quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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