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Decreto-lei 446/83, de 26 de Dezembro

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Sumário

Estabelece medida legislativa de carácter interpretativo quanto ao provimento da categoria de inspector de finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27199, de 16 de Novembro de 1936.

Texto do documento

Decreto-Lei 446/83
de 23 de Dezembro
As condições específicas de ingresso na carreira de inspector de finanças pela via do estágio anual previsto no artigo 40.º do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro, têm suscitado dúvidas sobre a possibilidade de aplicação a esta carreira do regime previsto no Decreto-Lei 27199, de 16 de Novembro de 1936.

A manutenção indefinida da situação tem vindo a criar sérias dificuldades no desenvolvimento normal do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Finanças, cujo preenchimento atempado se requer, designadamente tendo em vista as necessidades de inspecção aos serviços públicos.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei, n.º 27199, de 16 de Novembro de 1936, considera-se a categoria de inspector de finanças como a mais baixa da carreira de pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral de Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-11-16 - Decreto-Lei 27199 - Presidência do Conselho

    Permite que quando existam nos serviços do Estado, vagas de funcionários que não possam preencher-se pelos das categorias imediatamente inferiores, em virtude de não satisfazerem a todas as condições Iegais de promoção, se nomeiem ou contratem empregados da categoria mais baixa dos respectivos quadros ou classes.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-Z/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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