Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 53/81, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística.

Texto do documento

Decreto-Lei 53/81

de 27 de Março

Pelo Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho, foi criada junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística, que tinha por fim garantir a isenção na satisfação das necessidades colectivas fundamentais decorrentes da prática urbanística e das situações sociais por ela originadas.

Tendo presente que se encontram concluídos todos os trabalhos levados a efeito pela citada Comissão e que, por isso, já não se justifica o prosseguimento da sua actividade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinta a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística, a que se refere o Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 16 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/27/plain-12254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto-Lei 286/74 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente

    Cria junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente uma comissão permanente para apreciar a prática urbanística dos corpos administrativos locais e centrais e fixa a sua composição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda