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Decreto-lei 302/84, de 12 de Setembro

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Sumário

Cria a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, na dependência do respectivo Comando-Geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 302/84
de 12 de Setembro
Considera-se conveniente institucionalizar-se a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, cuja missão, embora se cumpra essencialmente no âmbito do corpo militar que integra, contribuindo para o aumento do seu prestígio e estreitamento do seu espírito de corpo, tem igualmente como objectivo, ainda que acessório, a sensibilização cultural das populações.

A existência da Banda insere-se no programa em curso de reestruturação da Guarda Fiscal.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, na dependência do respectivo Comando-Geral, com os seguintes efectivos:

1 major ou capitão;
1 sargento-mor;
3 sargentos-chefes;
10 sargentos-ajudantes;
38 primeiros-sargentos ou segundos-sargentos;
22 cabos;
10 soldados.
Art. 2.º Para execução do disposto no artigo anterior é criada na Guarda Fiscal a especialidade de músico.

Art. 3.º A missão da Banda cumpre-se essencialmente no âmbito do corpo militar que integra e acessoriamente no meio civil, com a finalidade de contribuir para a melhoria do nível cultural das populações.

Art. 4.º As condições de recrutamento, ingresso e carreira do pessoal músico e, bem assim, o regulamento da Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal serão estabelecidos por portaria do Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta do comandante-geral da Guarda Fiscal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 5 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19478.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-11 - Portaria 279/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece a constituição orgânica da Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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