Resultados para o dia 1961-06-29
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Rectifica a forma como foram publicados os avisos sobre a aceitação por Portugal e vários outros países do Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional e do Acordo relativo ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, insertos no Diário do Governo n.os 123 e 125, respectivamente de 26 e 29 de Maio de 1961.
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Rectifica a forma como foram publicados os avisos sobre a aceitação por Portugal e vários outros países do Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional e do Acordo relativo ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, insertos no Diário do Governo n.os 123 e 125, respectivamente de 26 e 29 de Maio de 1961
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1961-06-29 - Decreto-Lei 43757 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Altera o Decreto n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, alterado pelos Decretos-Leis nºs 42097 e 43470, respectivamente, de 14 de Janeiro de 1959, e de 11 de Janeiro de 1961, no atinente ao recrutamento de oficiais do Exército para o serviço da Polícia de Segurança Pública.
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Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de Novembro de 1959, que actualizou disposições do registo comercial e aprovou a respectiva tabela de emolumentos.
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Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
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Cria no Ministério da Saúde e Assistência uma comissão de reapetrechamento dos hospitais, encarregada de submeter à aprovação os planos de aplicação da verba inscrita de acordo com o disposto no § único do artigo 12.º da Lei n.º 2106 na despesa extraordinária do orçamento daquele Ministério.
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Cria nas províncias ultramarinas os serviços de centralização e coordenação de informações, e dispõe sobre a sua estrutura, competências e funcionamento.
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1961-06-29 - Decreto 43762 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Permite ao pessoal das companhias móveis da Polícia de Segurança Pública nomeado para prestar serviço nas províncias ultramarinas, bem como ao da polícia rural do corpo da Polícia de Segurança Púbica de S. Tomé e Príncipe, deixar uma pensão mensal para manutenção da sua família.