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Decreto 43759, de 29 de Junho

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 43759
Com fundamento no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, créditos especiais no montante de 45400000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas:

Capítulo 13.º "II Plano de Fomento»:
Artigo 152.º "Aeroportos»:
1) "Aeroporto de Lisboa ...» ... 24900000$00
2) "Aeroporto do Porto» ... 12000000$00
7) "Aeroporto da Madeira» ... 7000000$00
8) "Segurança aérea» ... 1500000$00
... 45400000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 273.º "Reembolso do valor do autofinanciamento do aeroporto de Lisboa» ... 2900000$00

Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea a), n.º 1) ... 32500000$00
Ministério da Economia
Capítulo 23.º, artigo 320.º, n.º 1), alínea a) ... 10000000$00
... 45400000$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

A observação d) aposta à dotação do n.º 1) do artigo 152.º, capítulo 13.º, é alterada para:

Autofinanciamento de 7900000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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