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Decreto-lei 71/81, de 7 de Abril

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Sumário

Transfere a Direcção-Geral dos Desportos e o Fundo de Fomento do Desporto do Ministério da Educação e Ciência para o Ministério da Qualidade de Vida.

Texto do documento

Decreto-Lei 71/81
de 7 de Abril
Considerando que a Secretaria de Estado dos Desportos, na estrutura orgânica do Governo, ficou compreendida no novo Ministério da Qualidade de Vida;

Considerando que a Direcção-Geral dos Desportos e o Fundo de Fomento do Desporto são, pela sua natureza, serviços dependentes daquela Secretaria de Estado;

Considerando a necessidade de assegurar a articulação daqueles serviços com o novo Ministério da Qualidade de Vida, por transferência do Ministério da Educação e Ciência:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Direcção-Geral dos Desportos, compreendendo os serviços e organismos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, e o Fundo de Fomento do Desporto são integrados no Ministério da Qualidade de Vida.

Art. 2.º As instalações, os equipamentos e o mobiliário pertencentes aos serviços e organismos referidos no artigo anterior continuam, para todos os efeitos, com dispensa de quaisquer formalidades, afectos aos mesmos, sem prejuízo da sua utilização pelo Ministério da Educação e Ciência, nas suas acções escolares e recreativas.

Art. 3.º - 1 - O pessoal dos serviços e organismos referidos no artigo 1.º transita, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos adquiridos, para o departamento que passa a deter as correspondentes atribuições.

2 - Mantêm-se as situações funcionais daquele pessoal, nomeadamente as de destacamento, requisição e comissão de serviço, bem como as referentes a pessoal de outros departamentos que exerça funções nos organismos e serviços mencionados no artigo 1.º

Art. 4.º No ano em curso, os encargos relativos aos serviços ou organismos que transitam para o Ministério da Qualidade de Vida, incluindo os de pessoal, serão processados por conta das verbas que lhes estão atribuídas no Orçamento Geral do Estado para 1981.

Art. 5.º O Fundo de Fomento do Desporto continuará a subsidiar no presente ano lectivo os encargos necessários à prossecução das actividades do desporto escolar no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, sem prejuízo dos critérios de distribuição das verbas daquele Fundo, a definir por portaria conjunta dos Ministros da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida.

Art. 6.º As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida ou dos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, da Reforma Administrativa e da Qualidade de Vida, consoante a natureza da matéria a que respeitam.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 27 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 553/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Lei 63/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos. Procede à sua republicação, já com as alterações introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Decreto-Lei 259-A/81 - Ministérios da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida

    Aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direcção-Geral dos Desportos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro, o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-01 - Portaria 924/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro da Direcção-Geral dos Desportos, da Secretaria de Estado dos Desportos, 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-09 - Decreto-Lei 80/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e da Qualidade de Vida

    Altera o Decreto-Lei nº 259-A/81, de 1 de Setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direcção-Geral dos Desportos, o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 373/77, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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