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Decreto-lei 80/84, de 9 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 259-A/81, de 1 de Setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direcção-Geral dos Desportos, o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 373/77, de 5 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 80/84

de 9 de Março

A transição gradual da situação dos docentes destacados na Direcção-Geral dos Desportos, como consequência da transferência da mesma Direcção-Geral determinada pelo Decreto-Lei 71/81, de 7 de Abril, não se encontra ainda concluída.

Reconhecendo-se a necessidade de assegurar a transição, acautelando as expectativas dos docentes, importa assegurar a vigência do regime estabelecido no Decreto-Lei 259-A/81, de 1 de Setembro, por mais alguns anos escolares.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 259-A/81, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O regime estabelecido no artigo anterior vigorará nos anos escolares de 1981-1982, 1982-1983, 1983-1984 e 1984-1985, findos os quais aos professores colocados na Direcção-Geral dos Desportos ao abrigo do Decreto-Lei 373/77 passa a ser aplicável o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Albergo da Mota Pinto - António de Almeida Santos - José Augusto Seabra - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/09/plain-287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 373/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao exercício de funções por docentes em regime de colocação especial.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-07 - Decreto-Lei 71/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida

    Transfere a Direcção-Geral dos Desportos e o Fundo de Fomento do Desporto do Ministério da Educação e Ciência para o Ministério da Qualidade de Vida.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Decreto-Lei 259-A/81 - Ministérios da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida

    Aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direcção-Geral dos Desportos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro, o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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