Decreto-lei 434-B/82, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 251/1982, 1º Suplemento, Série I de 1982-10-29.
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Data:
1982-10-29
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Extingue o 4.º e o 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa (TMTL).
Decreto-Lei 434-B/82
de 29 de Outubro
Considerando ter havido um nítido decréscimo nas actividades do 4.º e do 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa, criados pelo
Decreto-Lei 50/76, de 21 de Janeiro, por estarem profundamente alteradas as circunstâncias que determinaram a sua criação;
Considerando haver conveniência em que a extinção dos referidos Tribunais Militares se não faça em simultaneidade:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É extinto, com a data de 31 de Julho de 1982, o 5.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa (5.º TMTL), com sede em Lisboa.
2 - É extinto, com a data de 31 de Dezembro de 1982, o 4.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, (4.º TMTL), com sede em Lisboa.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-196003.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/196003.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-21 -
Decreto-Lei
50/76 -
Conselho da Revolução
Cria vários tribunais militares territoriais em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e extingue os Tribunais Militares Territoriais de Macau e Timor, passando a jurisdição dos mesmos para o Tribunal Militar Territorial de Lisboa.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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