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Decreto-lei 166/85, de 17 de Maio

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Sumário

Procede à redistribuição de efectivos do quadro de oficiais da Armada na classe de oficiais técnicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 166/85
de 17 de Maio
Tornando-se necessário redistribuir os efectivos dos postos de capitão-tenente e de oficiais subalternos da classe de oficiais técnicos, por forma a conseguir uma estrutura mais equilibrada do respectivo quadro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O mapa I a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, é alterado nos efectivos de capitão-tenente e oficiais subalternos da classe de oficiais técnicos, fixados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 718/76, de 9 de Outubro, com a redacção dada entretanto pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 11/80, de 21 de Fevereiro, e pela Portaria 57/85, de 30 de Janeiro, para os valores constantes no quadro anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 5 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 718/76 - Conselho da Revolução

    Determina que nos quadros do activo dos oficiais da Armada seja criada a classe de oficiais técnicos, em substituição da classe de oficiais do serviço geral.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-21 - Decreto-Lei 11/80 - Conselho da Revolução

    Cria a classe dos músicos nos quadros do activo da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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