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Decreto-lei 326/81, de 4 de Dezembro

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Sumário

Define as características das moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 326/81

de 4 de Dezembro

O Decreto-Lei 299/80, de 16 de Agosto, definiu, no seu artigo 3.º, as características das moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira, que são de 2 tipos, correspondendo cada um deles aos valores faciais de 25$00 e de 100$00.

Acontece, porém, que, na aludida definição legal das características das moedas, não foi feita referência ao bordo serrilhado e à tolerância na liga e no peso, omissão que, pelo presente diploma, se rectifica.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei 299/80, de 16 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

(Características)

1 - As moedas de 25$00 e de 100$00 são de cuproníquel, na proporção de 3 para 1, e têm, respectivamente, 28,5 mm e 34 mm de diâmetro e 11 g e 16,5 g de peso.

2 - As moedas são serrilhadas, fixando-se em mais ou menos 1,5% a tolerância na liga e no peso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/04/plain-198244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 299/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira, respectivamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-14 - Decreto-Lei 467/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as características das moedas de prata com acabamento proof-like a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de Agosto (que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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