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Decreto-lei 245/83, de 9 de Junho

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Sumário

Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro (estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário).

Texto do documento

Decreto-Lei 245/83
de 9 de Junho
O Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro, que estabeleceu normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário, não considerou, em toda a sua especificidade, a situação dos professores ex-regentes escolares, nem a dos docentes que, com categoria similar, exerceram funções nas ex-colónias portuguesas. Nas condições actuais, esses professores, normalmente com dezenas de anos de ensino, verão sucessivamente protelado o seu ingresso nos quadros do ensino primário, por efeitos de uma graduação profissional que, neste caso, parece desajustada do conjunto da actividade profissional.

Essa situação justifica, por isso, uma intervenção em termos de justiça relativa.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado um n.º 6 ao artigo 11.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro, do seguinte teor:

Art. 11.º - 1 - ...
6 - O tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização no ensino primário pelos professores ex-regentes e pelos professores eventuais e de posto dos quadros ou eventuais dos serviços de educação das ex-colónias portuguesas será valorizado de 0,5 por cada 365 dias de serviço prestado, bem qualificado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 25 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Decreto-Lei 20-A/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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