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Decreto-lei 38/83, de 25 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivas aos militares da Guarda Fiscal as disposições constantes do Decreto-Lei nº 46203 de 26 de Fevereiro de 1965, permitindo assim a passagem de certificado de condução auto pelo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana àqueles militares.

Texto do documento

Decreto-Lei 38/83
de 25 de Janeiro
Considerando que o aumento crescente de viaturas motorizadas na Guarda Fiscal, no âmbito da sua reorganização, torna cada vez mais premente a necessidade de um elevado número de pessoal habilitado com o certificado de condução para fins militares;

Considerando não ser possível, a curto prazo, ministrar instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos no Centro de Instrução daquele corpo militar;

Havendo, assim, a necessidade de obstar aos inconvenientes decorrentes dos motivos apontados:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São tornadas extensivas aos militares da Guarda Fiscal as disposições constantes do Decreto-Lei 46203, de 26 de Fevereiro de 1965.

Art. 2.º A aplicação do disposto no artigo anterior far-se-á sem prejuízo da instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos a ministrar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 14 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-26 - Decreto-Lei 46203 - Ministério do Interior - Guarda Nacional Republicana

    Determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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