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Decreto-lei 46203, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.

Texto do documento

Decreto-Lei 46203
Verificando-se nos últimos anos, na Guarda Nacional Republicana, um aumento de viaturas motorizadas e mecanizadas cada vez mais complexas e variadas, que tornam premente a necessidade de um elevado número de pessoal especializado;

Reconhecendo-se a conveniência de estabelecer normas reguladoras da instrução de condutores e de pessoal de manutenção dentro da própria corporação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Na Guarda Nacional Republicana será ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto, nos centros de instrução auto que para esse fim forem criados em portaria do Ministério do Interior.

Art. 2.º A instrução de condução a que se refere o artigo anterior terminará por um exame elementar efectuado no centro que a ministrou.

§ único. Aos militares da Guarda Nacional Republicana aprovados no exame de que trata o corpo deste artigo serão fornecidos certificados de condução para fins militares (carta verde - modelo idêntico ao do Ministério do Exército), que constituem habilitação legal para condução na via pública de veículos automóveis pertencentes às forças armadas ou militarizadas do tipo da viatura em que o exame foi realizado.

Art. 3.º Os possuidores de certificados de condução para fins militares podem, mediante exame complementar nos centros de instrução referidos no artigo 1.º, obter um boletim de condução de veículos automóveis ou motociclos (carta de lista branca - modelo idêntico ao do Ministério do Exército) para todos os efeitos equivalente à carta de condução passada pelas direcções de viação do Ministério das Comunicações, com validade apenas enquanto o seu portador estiver na efectividade de serviço.

Art. 4.º Na instrução auto e moto a ministrar na Guarda Nacional Republicana, bem como nos exames, serão observadas normas de execução permanente aprovadas em portaria do Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64619.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto 47070 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39672 de 20 de Maio de 1954. Estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos com características de ciclomotores.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-24 - Decreto 47562 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Altera a redacção do artigo 46.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-12 - Portaria 24463 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Aprova os modelos a adoptar para os certificados e boletins de condução de veículos automóveis a passar pelos centros de instrução auto da Guarda Nacional Republicana, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46203.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-26 - Decreto-Lei 293/70 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aplica à Polícia de Segurança Pública o regime prescrito no Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965 que determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-04 - Decreto 424/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Dá nova redacção a vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto-Lei 510/71 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Cria o Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana, fixando as suas atribuições e quadro de pessoal, que publica em anexo. Introduz alterações nos quadros referentes aos comandos dos Batalhões n.º 2 e 4 fixados no Decreto-Lei n.º 33905 de 2 de Setembro de 1944.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-02 - Decreto 486/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-28 - Decreto 124/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera a redacção de vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-01 - Decreto 507/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera a redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada).

  • Tem documento Em vigor 1982-01-15 - Decreto Regulamentar 4/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Dá nova redacção a vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-12 - Decreto-Lei 445/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de validade dos boletins de condução emitidos pelo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Decreto-Lei 38/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Torna extensivas aos militares da Guarda Fiscal as disposições constantes do Decreto-Lei nº 46203 de 26 de Fevereiro de 1965, permitindo assim a passagem de certificado de condução auto pelo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana àqueles militares.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 47/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera os artigos 7.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 207/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas sobre a instrução e o exame de condução de velocípedes com motor e ciclomotores na GNR e na PSP.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-16 - Decreto-Lei 76/91 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico da instrução de condução de veículos policiais.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Decreto-Lei 268/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, em matérias relativas à habilitação legal para conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-07 - Decreto-Lei 21/95 - Ministério da Administração Interna

    REGULA A INSTRUÇÃO DE CONDUCAO, A REALIZAÇÃO DE EXAMES E A EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE CONDUCAO EFECTUADOS PELA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (GNR). ENUMERA AS SITUAÇÕES EM QUE OS REFERIDOS CERTIFICADOS DE CONDUCAO CADUCAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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