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Decreto 47562, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 46.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672.

Texto do documento

Decreto 47562

Verifica-se que pelo Decreto 47070, de 4 de Julho de 1966, não se incluiu como indivíduos habilitados a conduzir veículos automóveis os oficiais da Força Aérea na situação de reserva, não havendo no entanto justificação para que os mesmos não sejam equiparados para esse efeitos aos oficiais do Exército e da Armada na mesma situação.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada a redacção dada pelo Decreto 47070, de 4 de Julho de 1966, ao artigo 46.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio

de 1954, no seguinte:

ARTIGO 46.º

Habilitação legal para conduzir

1. Só poderão conduzir veículos automóveis nas vias públicas:

a) .................................................................

b) Os titulares do boletim de condução a que se referem o artigos 16.º do Decreto-Lei 22804, de 6 de Julho de 1933, o artigo 3.º do Decreto-Lei 44882, de 14 de Fevereiro de 1963, o artigo 4.º do Decreto-Lei 44949, de 30 de Março de 1963, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, enquanto na efectividade de serviço, nas forças armadas ou militarizadas e, ainda, no que respeita aos oficiais da Armada, do Exército e da Força Aérea, na situação de reserva;

c) .................................................................

d) .................................................................

e) .................................................................

f) ..................................................................

g) .................................................................

.....................................................................

2 ..................................................................

3 ..................................................................

4 ..................................................................

5 ..................................................................

6 ..................................................................

7 ..................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/24/plain-259272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-07-06 - Decreto-Lei 22804 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria os quadros de mecânicos automobilistas e de mecânicos electricistas de artilharia e reduz diversos quadros de praças de pré.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-14 - Decreto-Lei 44882 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Determina que seja ministrada na Força Aérea instrução de condução de veículos automóveis e estabelece as respectivas condições.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-30 - Decreto-Lei 44949 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública - Revoga o Decreto-Lei n.º 40567.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-26 - Decreto-Lei 46203 - Ministério do Interior - Guarda Nacional Republicana

    Determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto 47070 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39672 de 20 de Maio de 1954. Estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos com características de ciclomotores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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