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Decreto-lei 44949, de 30 de Março

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Sumário

Altera as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública - Revoga o Decreto-Lei n.º 40567.

Texto do documento

Decreto-Lei 44949

Reconhecendo-se a necessidade de rever as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Na Armada será ministrada instrução de condução de veículos automóveis nas escolas e centros de instrução que para esse fim forem designados em portaria do Ministro da Marinha.

Art. 2.º A instrução a que se refere o artigo anterior terminará por um exame nos estabelecimentos de ensino da Armada referidos no mesmo artigo.

§ único. Aos militares da Armada apurados no exame de que trata o corpo deste artigo serão fornecidos certificados de condução para fins militares, que constituem habilitação legal para condução na via pública de veículos automóveis pertencentes às forças armadas ou militarizadas.

Art. 3.º Os certificados de condução referidos no artigo anterior são dos modelos n.os 1, 2 e 3 anexos ao presente diploma, em cor azul.

§ 1.º O certificado do modelo n.º 3, salvo menção especial no verso, apenas é válido para conduzir viaturas pesadas que não pertençam às seguintes categorias:

a) Viaturas destinadas a transporte de passageiros;

b) Automóveis de lagarta (caterpillars);

c) Viaturas anfíbias;

d) Outras viaturas especiais.

§ 2.º A prestação de provas que demonstrem capacidade para a condução de alguma ou de algumas das viaturas mencionadas nas alíneas do parágrafo anterior amplia a validade do certificado a essa ou essas categorias, fazendo-se a respectiva menção especial no verso daquele documento.

Art. 4.º Os possuidores de certificados de condução para fins militares podem, quando na efectividade de serviço e mediante exame complementar nas escolas e centros de instrução referidos no artigo 1.º, obter um boletim de condução de veículos automóveis que os coloca em igualdade de circunstâncias com os condutores qualificados pelas direcções de viação do Ministério das Comunicações.

Art. 5.º Os boletins de condução de que trata o artigo anterior são dos modelos n.os 4, 5 e 6 anexos a este diploma, em cor azul, com uma faixa branca, diagonal, de 1 cm de largura.

Art. 6.º As instruções necessárias à execução do presente diploma serão estabelecidas por portaria do Ministro da Marinha.

Art. 7.º É revogado o Decreto-Lei 40567, de 30 de Março de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Do Modelo n.º 1 ao Modelo n.º 6 (ver documento original) Ministério da Marinha, 30 de Março de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/30/plain-73668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-03-30 - Decreto-Lei 40567 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Habilita a Escola de Mecânicos da Armada a conferir certificados de condução de viaturas automóveis aos alunos que concluam os respectivos cursos de instrução com o necessário aproveitamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-09 - Decreto-Lei 44968 - Ministério das Comunicações

    Altera o Código da Estrada, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-25 - Portaria 19823 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que será ministrada na Armada a instrução de condução de veículos automóveis - Revoga a Portaria n.º 15951.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto 47070 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39672 de 20 de Maio de 1954. Estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos com características de ciclomotores.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-24 - Decreto 47562 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Altera a redacção do artigo 46.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-04 - Decreto 424/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Dá nova redacção a vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-30 - Portaria 171/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Manda aprovar e pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação das Viaturas Automóveis da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-15 - Portaria 22/72 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Aprova e põe em execução o Regulamento dos Processos Relativos a Acidentes com Viaturas Automóveis da Armada - Revoga a Portaria n.º 171/71.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-02 - Decreto 486/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-03 - Portaria 2/73 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 8) a viaturas pesadas de transporte de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-28 - Decreto 124/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera a redacção de vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-01 - Decreto 507/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera a redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada).

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Portaria 328/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963 (exame complementar de condução de veículos automóveis).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 356/81 - Conselho da Revolução

    Aplica ao pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha o disposto no Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963 (carta de condução de veículos automóveis).

  • Tem documento Em vigor 1982-01-15 - Decreto Regulamentar 4/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Dá nova redacção a vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-12 - Decreto-Lei 445/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de validade dos boletins de condução emitidos pelo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 47/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera os artigos 7.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 97/88 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE CONDUCAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS NA MARINHA E A CONCESSAO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, INSERINDO DIVERSAS DISPOSIÇÕES PARA O EFEITO. A INSTRUÇÃO DA CONDUCAO A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA E MINISTRADA NA ESCOLA DE MÁQUINAS DO GRUPO NUMERO 1 DE ESCOLAS DA ARMADA E NA ESCOLA DE FUZILEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Decreto-Lei 268/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, em matérias relativas à habilitação legal para conduzir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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