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Decreto-lei 44968, de 9 de Abril

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Sumário

Altera o Código da Estrada, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Texto do documento

Decreto-Lei 44968

A publicação dos Decretos-Leis n.os 44882 e 44949, de 14 de Fevereiro de 1963 e de 30 de Março de 1963, impõe que se esclareçam as condições em que os boletins de condução referidos nos citados diplomas podem ser utilizados na condução de veículos automóveis na via pública e se torne extensiva aos respectivos titulares a sua troca pela carta de condução nas condições já estabelecidas para a troca dos boletins a que se refere o Decreto-Lei 22804, de 6 de Julho de 1933.

Aproveita-se o ensejo para completar, como se impõe, as disposições do artigo 48.º do Código da Estrada, pondo termo a dúvidas que têm surgido na sua interpretação.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º, o n.º 5 do artigo 47.º e o n.º 3 do artigo 48.º do Código da Estrada, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, e alterado pelo Decreto-Lei 40725, de 8 de Agosto de 1955, passam a ter as redacções seguintes:

ARTIGO 46.º

Habilitação legal para conduzir

1. Só poderão conduzir veículos automóveis nas vias públicas:

......................................................................

b) Os titulares dos boletins de condução referidos no artigo 16.º do Decreto-Lei 22804, de 6 de Julho de 1933, no artigo 3.º do Decreto-Lei 44882, de 14 de Fevereiro de 1963, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 44949, de 30 de Março de 1963, enquanto na efectividade de serviço nas forças armadas ou militarizadas e ainda, no que respeita aos oficiais do Exército, da Armada ou da Força Aérea, na situação de reserva;

c) Os titulares dos certificados de condução referidos no artigo 15.º do Decreto-Lei 22804, de 6 de Julho de 1933, no artigo 2.º do Decreto-Lei 44882, de 14 de Fevereiro de 1963, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 44949, de 30 de Março de 1963, quando conduzam veículos automóveis pertencentes às forças armadas ou militarizadas.

......................................................................

ARTIGO 47.º

Cartas de condução

......................................................................

5. Os titulares dos boletins de condução a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 22804, de 6 de Julho de 1933, o artigo 3.º do Decreto-Lei 44882, de 14 de Fevereiro de 1963, e o artigo 4.º do Decreto-Lei 44949, de 30 de Março de 1963, poderão requerer em qualquer direcção de viação, até doze meses depois de licenciados, de terem baixa de serviço ou de passarem à disponibilidade, à reserva ou à reforma, a troca dos mencionados boletins pela carta de condução, com dispensa de exame e da apresentação de outros documentos além dos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo seguinte, salvo quando tiverem baixa de serviço ou passarem à reforma, caso em que terão também de apresentar o documento referido na alínea b).

Tratando-se de menores, é-lhes aplicável o disposto na alínea a) e parte final do n.º 1 do presente artigo, bem como no terceiro parágrafo do n.º 1 do artigo 48.º ......................................................................

ARTIGO 48.º

Admissão e exame

......................................................................

3. Os candidatos membros do corpo diplomático acreditados junto do Governo Português que, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, requeiram a admissão a exame serão dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 1 deste artigo, com excepção do exigido na alínea b), bem como do pagamento da respectiva taxa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/09/plain-275516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-07-06 - Decreto-Lei 22804 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria os quadros de mecânicos automobilistas e de mecânicos electricistas de artilharia e reduz diversos quadros de praças de pré.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-14 - Decreto-Lei 44882 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Determina que seja ministrada na Força Aérea instrução de condução de veículos automóveis e estabelece as respectivas condições.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-30 - Decreto-Lei 44949 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública - Revoga o Decreto-Lei n.º 40567.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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