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Portaria 2/73, de 3 de Janeiro

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Sumário

Fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 8) a viaturas pesadas de transporte de passageiros.

Texto do documento

Portaria 2/73

de 3 de Janeiro

Tornando-se necessário definir as condições em que a validade dos certificados de condução modelo n.º 3, a que se refere o Decreto-Lei 44949, de 30 de Março de 1963, pode ser ampliada à categoria de viaturas pesadas de passageiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 44949, que à Portaria 19283, de 25 de Abril de 1964, seja acrescentado um novo número, com a redacção seguinte:

3.º - A. É condição indispensável para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 3) a viaturas pesadas de transporte de passageiros que os respectivos titulares satisfaçam às seguintes condições:

a) Comprovarem possuir prática intensiva de condução de viaturas pesadas;

b) Não terem sofrido acidente de viação, cujas causas lhes sejam imputáveis, no período de, pelo menos, um ano, precedendo a data do averbamento.

Ministério da Marinha, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/03/plain-73682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-17 - Portaria 19283 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a ocorrer às despesas motivadas pelo ciclone Daisy e pelas chuvas torrenciais nos distritos de Manica e Sofala, Zambézia e Tete.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-30 - Decreto-Lei 44949 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública - Revoga o Decreto-Lei n.º 40567.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-03 - DECLARAÇÃO DD847 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 2/73, de 3 de Janeiro, que fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 3) a viaturas pesadas de transporte de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-03 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 2/73, de 3 de Janeiro, que fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 3) a viaturas pesadas de transporte de passageiros

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 97/88 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE CONDUCAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS NA MARINHA E A CONCESSAO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, INSERINDO DIVERSAS DISPOSIÇÕES PARA O EFEITO. A INSTRUÇÃO DA CONDUCAO A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA E MINISTRADA NA ESCOLA DE MÁQUINAS DO GRUPO NUMERO 1 DE ESCOLAS DA ARMADA E NA ESCOLA DE FUZILEIROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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