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Declaração DD847, de 3 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 2/73, de 3 de Janeiro, que fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 3) a viaturas pesadas de transporte de passageiros.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 2/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No formulário, onde se lê: ... que à Portaria 19283, de 25 de Abril de 1964, ...», deve ler-se: «... que à Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/03/plain-73689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-17 - Portaria 19283 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a ocorrer às despesas motivadas pelo ciclone Daisy e pelas chuvas torrenciais nos distritos de Manica e Sofala, Zambézia e Tete.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-25 - Portaria 19823 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que será ministrada na Armada a instrução de condução de veículos automóveis - Revoga a Portaria n.º 15951.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-03 - Portaria 2/73 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 8) a viaturas pesadas de transporte de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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