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Decreto-lei 445/82, de 12 de Novembro

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Sumário

Estabelece o regime de validade dos boletins de condução emitidos pelo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Decreto-Lei 445/82
de 12 de Novembro
A legislação que tem vindo a ser publicada para os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana aponta no sentido da definição de uma situação similar para uns e outros, aliás na linha de orientação desde há muito expressa, designadamente no artigo 4.º do Decreto de 3 de Maio de 1911.

Foi nesse quadro que o Decreto-Lei 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, possibilitou a emissão de boletins de condução equivalentes às cartas de condução passadas pelas direcções de viação. Todavia fê-lo conferindo validade aos citados boletins "apenas enquanto o seu portador estiver na efectividade de serviço».

Nos termos dos Decretos-Leis 22804, de 6 de Julho de 1933, 44949, de 30 de Março de 1963 e 44882, de 14 de Fevereiro de 1963, era idêntico o regime para os militares das Forças Armadas. Este, porém, foi alterado, devendo igualmente sê-lo em relação aos militares da Guarda Nacional Republicana:

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os boletins de condução, emitidos nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, de que sejam possuidores os militares da Guarda Nacional Republicana, continuam válidos mesmo quando os seus titulares se encontrem em situação de reserva ou reforma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 2 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-07-06 - Decreto-Lei 22804 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria os quadros de mecânicos automobilistas e de mecânicos electricistas de artilharia e reduz diversos quadros de praças de pré.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-14 - Decreto-Lei 44882 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Determina que seja ministrada na Força Aérea instrução de condução de veículos automóveis e estabelece as respectivas condições.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-30 - Decreto-Lei 44949 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública - Revoga o Decreto-Lei n.º 40567.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-26 - Decreto-Lei 46203 - Ministério do Interior - Guarda Nacional Republicana

    Determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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