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Decreto-lei 40567, de 30 de Março

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Sumário

Habilita a Escola de Mecânicos da Armada a conferir certificados de condução de viaturas automóveis aos alunos que concluam os respectivos cursos de instrução com o necessário aproveitamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73670.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-30 - Decreto-Lei 44949 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública - Revoga o Decreto-Lei n.º 40567.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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