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Decreto-lei 83/84, de 14 de Março

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Sumário

Retira do artigo pautal 48.21.05 os resguardos para incontinentes, comercialmente designados por slipads, por se tratar de bens essenciais de acentuada aplicação em doentes de fracos recursos financeiros e idade avançada.

Texto do documento

Decreto-Lei 83/84
de 14 de Março
Considerando a necessidade de retirar da lista do anexo I do Decreto-Lei 110/79, de 3 de Maio, os resguardos para incontinentes, por se tratar de bens essenciais, de acentuada aplicação em doentes de fracos recursos financeiros e idade avançada:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São retirados do artigo pautal 48.21.05 os resguardos para incontinentes, comercialmente designados por slipads, o qual passará a ter a redacção a seguir indicada:

Lista das mercadores sujeitas à sobretaxa de 30%
(ver documento original)
Art. 2.º O presente decreto-lei é aplicável a todo, os casos pendentes, cuja sobretaxa se encontra garantida.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Decreto-Lei 110/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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