A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 432/85, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Permite à Direcção-Geral de Concorrência e Preços efectuar as vendas das publicações inerentes ao exercício das suas competências e por si editadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 432/85
de 23 de Outubro
Mostrando-se indispensável a venda das publicações editadas pela Direcção-Geral de Concorrência e Preços, de forma a fazer face aos custos respectivos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Direcção-Geral de Concorrência e Preços editará publicações inerentes ao exercício das suas competências.

Art. 2.º A Direcção-Geral de Concorrência e Preços efectuará as vendas das publicações referidas no artigo 1 pelos preços e condições estabelecidos em portaria do Ministro do Comércio e Turismo.

Art. 3.º As receitas provenientes das vendas referidas no artigo anterior serão escrituradas e arrecadadas nos termos de normas regulamentadoras da sua aplicação, estabelecidas em portaria dos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira Amaral.

Promulgado em 8 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17072.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Portaria 773/88 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Estabelece as normas reguladoras da aplicação do Decreto-Lei n.º 432/85, de 23 de Outubro, no que respeita às receitas próprias provenientes da venda das publicações editadas pela Direcção-Geral de Concorrência e Preços.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Portaria 1041/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece os preços e condições de venda das publicações da Direcção-Geral de Concorrências e Preços.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-24 - Portaria 64/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    REVOGA A PORTARIA NUMERO 1041/89, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE OS PREÇOS E CONDICOES DE VENDA DAS PUBLICAÇÕES DA DIRECCAO-GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA DE IMEDIATO EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda