Portaria 64/91
de 24 de Janeiro
O Decreto-Lei 432/85, de 23 de Outubro, autorizou a Direcção-Geral de Concorrência e Preços a editar publicações inerentes ao exercício das suas competências e a efectuar as respectivas vendas pelos preços e condições estabelecidos em portaria do Ministro do Comércio e Turismo. Em cumprimento desta determinação foi publicada a Portaria 1041/89, de 2 de Dezembro.
Todavia, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que expressamente atribui aos directores-gerais competência própria para, na área de gestão orçamental e realização de despesas, autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, a Portaria 1041/89 tornou-se desnecessária.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1041/89, de 2 de Dezembro.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 2 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.