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Portaria 1041/89, de 2 de Dezembro

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Sumário

Estabelece os preços e condições de venda das publicações da Direcção-Geral de Concorrências e Preços.

Texto do documento

Portaria 1041/89
de 2 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei 432/85, de 23 de Outubro, foi a Direcção-Geral de Concorrência e Preços autorizada a editar publicações inerentes ao exercício da sua competência.

Importando definir os preços e condições de venda das referidas publicações;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 432/85, de 23 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º As publicações inerentes ao exercício das competências da Direcção-Geral de Concorrência e Preços terão por unidade um preço máximo de 500$00 para um volume médio de 80 páginas, tipo A4.

2.º As condições de venda e de permuta, bem como a concretização dos preços de cada unidade e série autónoma, serão determinadas por despacho do director-geral de Concorrência e Preços.

Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Decreto-Lei 432/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Permite à Direcção-Geral de Concorrência e Preços efectuar as vendas das publicações inerentes ao exercício das suas competências e por si editadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-24 - Portaria 64/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    REVOGA A PORTARIA NUMERO 1041/89, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE OS PREÇOS E CONDICOES DE VENDA DAS PUBLICAÇÕES DA DIRECCAO-GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA DE IMEDIATO EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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