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Decreto-lei 204/85, de 26 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 363/84, de 21 de Novembro, que alterou os quadros de pessoal dos governos civis e criou determinadas carreiras e categorias.

Texto do documento

Decreto-Lei 204/85

de 26 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei 363/84, de 21 de Novembro, prevê a criação de lugares de terceiro-oficial a serem preenchidos por escriturários-dactilógrafos ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto Regulamentar 68/80, de 4 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro;

Considerando que a limitação imposta na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do referido decreto regulamentar deixa de ter razão quando se faz a aplicação daquele normativo ao pessoal dos quadros dos governos civis, o qual, por força do Decreto-Lei 363/84, de 21 de Novembro, passou a ser abrangido pelo regime jurídico do pessoal da administração central do Estado:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 14.º do Decreto-Lei 363/84, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 14.º

(Concursos)

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Para efeitos de aplicação aos escriturários-dactilógrafos dos quadros de pessoal dos governos civis do disposto no artigo 62.º do Decreto Regulamentar 68/80, de 4 de Novembro, de harmonia com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, será realizado posteriormente à data da entrada em vigor do presente diploma um único concurso, não sendo considerada a limitação fixada na alínea d) do n.º 1 daquele artigo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 4 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/26/plain-13986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Decreto Regulamentar 68/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Regulamenta os sistemas de recrutamento, concursos e provimento para o pessoal da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-21 - Decreto-Lei 363/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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