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Decreto-lei 253/81, de 29 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa).

Texto do documento

Decreto-Lei 253/81

de 29 de Agosto

Considerando que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio, se revelou insuficiente face a circunstancialismos diversos, entre os quais ressalta a necessidade de reconsiderar alguns aspectos pontuais do aludido Decreto-Lei 99/81, que condicionam naturalmente a própria elaboração dos diplomas regulamentares:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma produz os seus efeitos a partir da data do termo do prazo referido no artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/29/plain-6448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-05 - Decreto-Lei 99/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 331/81 - Ministério da Reforma Administrativa

    Prorroga os prazos previstos no Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa).

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Portaria 121/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assessor a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/78, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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