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Decreto-lei 414/82, de 7 de Outubro

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Sumário

Permite a contratação de pessoal a prazo, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de Dezembro, para o Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Decreto-Lei 414/82
de 7 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 575/80, de 31 de Dezembro, pelo seu artigo 19.º, confere ao Instituto Nacional de Estatística a faculdade de contratar pessoal por períodos não superiores a 18 meses para efeitos de análise, codificação e transcrição para suporte informático da informação recolhida nos Recenseamentos Gerais da População e da Habitação de 1981;

Considerando que aquelas tarefas não se compadecem com o regime de contrato de tarefa sem subordinação hierárquica, tendo, contudo, carácter excepcional e bem delimitado no tempo - prevê-se a sua conclusão até final de 1983 -, não conferindo, sequer, ao particular outorgante a qualidade de agente administrativo;

Suscitando-se dúvidas quanto à prevalência do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, sobre a legislação específica relativa aos Censos 81:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Em derrogação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 1983 o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 575/80, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 22 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 575/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas relativas ao XII Recenseamento Geral da População e ao II Recenseamento Geral da Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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