A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 39/85, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Altera o artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante.

Texto do documento

Decreto-Lei 39/85
de 8 de Fevereiro
O Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei 33252, de 20 de Novembro de 1943, não obstante as alterações que lhe foram introduzidas na parte disciplinar, mantém-se ainda em vigor.

Considerando-se necessário dar força executória às medidas disciplinares de multa que perderam o seu efeito coercivo em virtude do vazio criado pela inconstitucionalidade do artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante;

Considerando que essa perda de efeito coercivo não era visada com o juízo de inconstitucionalidade que apenas assenta na impossibilidade da sua transformação em prisão:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante passa a ter a seguinte redacção:

A multa aplicada, se não for paga dentro do prazo de 8 dias a contar da notificação do arguido, torna a sua decisão título executivo nos termos da alínea d) do artigo 46.º do Código de Processo civil.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
Referendado em 30 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-11-20 - Decreto-Lei 33252 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em execução o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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