Decreto-lei 33252, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1943, Série I de 1943-11-20.
- Data: 1943-11-20
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215107.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1975-12-06 - Decreto-Lei 678/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações
Introduz alterações na matéria disciplinar do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei nº 33252 de 20 de Novembro de 1943.
-
1978-07-19 - Decreto-Lei 194/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações
Altera o Decreto-Lei n.º 678/75, de 6 de Dezembro, que introduz alterações na matéria disciplinar do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante.
-
1981-01-29 - Resolução 8/81 - Conselho da Revolução
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33252, de 20 de Novembro de 1943, por violar o disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Constituição.
-
1985-02-11 - Decreto-Lei 39/85 - Ministérios da Defesa Nacional, da Justiça e do Mar
Altera o artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante.
-
1991-07-04 - Lei 23/91 - Assembleia da República
Amnistia diversas infracções e decreta outras medidas de clemência.
-
1995-11-10 - Acórdão 527/95 - Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 132º - Da deserção - do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei nº 33 252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio, por violação dos artigo (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/215107/decreto-lei-33252-de-20-de-novembro