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Decreto-lei 458/83, de 30 de Dezembro

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Sumário

Extingue em 1 de Janeiro de 1984 a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais, criada pelo Decreto-Lei n.º 43760, de 29 de Junho de 1961.

Texto do documento

Decreto-Lei 458/83

de 30 de Dezembro

Considerando que o financiamento dos hospitais é hoje assegurado através do orçamento do Serviço Nacional de Saúde;

Considerando que, numa política de simplificação administrativa, se mostra possível extinguir a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais a partir do início do próximo ano:

O Governo decreta, nos termos da alínea, a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta em 1 de Janeiro de 1984 a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais, criada pelo Decreto-Lei 43760, de 29 de Junho de 1961.

Art. 2.º Após a extinção da Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais o eventual tratamento de assuntos com ela relacionados competirá à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, para onde serão transferidos os respectivos arquivos.

Art. 3.º Os móveis e artigos de equipamento adquiridos pela Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais transitarão para a Direcção-Geral do Património do Estado.

Art. 4.º A Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais procurará proceder ao encerramento da sua conta de gerência de 1983 até ao final do comente ano económico, devendo o saldo que vier a apurar-se ser entregue ao Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, a fim de constituir receita do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 357/82, de 6 de Setembro, para aplicação em despesas com o reapetrechamento dos hospitais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/30/plain-6649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-29 - Decreto-Lei 43760 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Cria no Ministério da Saúde e Assistência uma comissão de reapetrechamento dos hospitais, encarregada de submeter à aprovação os planos de aplicação da verba inscrita de acordo com o disposto no § único do artigo 12.º da Lei n.º 2106 na despesa extraordinária do orçamento daquele Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 357/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Concede ao Serviço Nacional de Saúde autonomia administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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