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Decreto-lei 444/83, de 26 de Dezembro

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Sumário

Corrige os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto (uniformiza os abonos dos militares colocados nas regiões autónomas).

Texto do documento

Decreto-Lei 444/83

de 26 de Dezembro

Considerando que se torna necessário corrigir os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei 229/78, de 11 de Agosto, os quais, face à evolução do custo do vida, não estão a servir a finalidade para que foram criados, por não terem sofrido qualquer actualização desde a data da sua criação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os valores fixados no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 229/78, de 11 de Agosto, são substituídos pelos seguintes:

Oficiais ... 8000$00 Sargentos ... 7000$00 Praças ... 6000$00 Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/26/plain-6609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 339/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, relativo aos subsídios dos militares colocados nas regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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