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Decreto-lei 144/85, de 8 de Maio

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Sumário

Revoga a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 146-A/84, de 9 de Maio, que altera a estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários.

Texto do documento

Decreto-Lei 144/85
de 8 de Maio
O Decreto-Lei 146-A/84, de 9 de Maio, veio permitir o ingresso no Centro de Estudos Judiciários a licenciados em Direito com classificação média de licenciatura igual ou superior a 14 valores. Com tal medida pretendia-se incentivar os juristas a favor de quem assim incidia uma forte presunção de qualidade técnica a ingressarem no Centro e, por essa via, na magistratura judicial ou na magistratura do Ministério Público. Todavia, alguns sintomas se revelaram denunciando situações de injustiça relativa que tal medida poderia, entretanto, gerar. Justifica-se, pois, a revogação do preceito que a contemplava.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogada a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 374-A/79, de 10 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 146-A/84, de 9 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma aplica-se aos concursos que, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 374-A/79, de 10 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 264-A/81, de 3 de Setembro, forem declarados abertos após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 22 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Cria o Centro de Estados Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção dos artigos 24.º, 27.º, 30.º, 31.º, 36.º, 37.º, 38.º, 43.º, 44.º, 49.º, 51.º, 56.º, 65.º, 66.º, 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro (cria o Centro de Estudos Judiciários).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-09 - Decreto-Lei 146-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera a estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários, dando nova redacção aos artigos 1.º, 5.º, 8.º, 9.º, 13.º, 23.º, 24.º, 28.º, 29.º, 35.º, 36.º, 37.º, 45.º, 46.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 55.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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