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Decreto-lei 109/84, de 3 de Abril

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Sumário

Atribui ao ministro da tutela a competência para despachar processos de reintegração por motivos políticos de militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), e Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Texto do documento

Decreto-Lei 109/84

de 3 de Abril

Considerando que os Decretos-Leis n.os 281/82, de 22 de Agosto, e 434-A/82, de 29 de Outubro, transferiram o poder decisório dos processos de reintegração de militares por motivos políticos para os titulares dos 3 ramos das Forças Armadas;

Considerando que aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública que apresentaram os por forma a não deixar aquele pessoal em posição dispachados os processos por ter deixado de haver entidade competente para tal;

Considerando de inteira justiça resolver a situação por forma a não deixar aquele pessoal em posição discriminatória em relação a todo o outro:

Artigo único. Compete ao ministro da tutela a de n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Compete ao ministro da tutela a decisão dos processos que tiveram por base requerimentos, apresentados nos prazos legais e ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/74, de 26 de Abril, respeitantes a militares da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 23 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/03/plain-489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-07-31 - DECLARAÇÃO DD5478 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/84, de 3 de Abril, do Ministério da Administração Interna, que atribui ao ministro da tutela a competência para despachar processos de reintegração por motivos políticos dos militares da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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