Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo, onde se lê "que apresentaram os por forma a não deixar aquele pessoal em posição dispachados os processos» deve ler-se "que apresentaram os seus requerimentos em tempo útil não podem ser despachados os processos».
No terceiro parágrafo, onde se lê "resolver a situação por forma a não deixar aquele pessoal em posição» deve ler-se "resolver a situação criada por forma a não deixar aquele pessoal em posição».
Antes do artigo único deve constar "o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.