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Declaração DD5478, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/84, de 3 de Abril, do Ministério da Administração Interna, que atribui ao ministro da tutela a competência para despachar processos de reintegração por motivos políticos dos militares da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo, onde se lê "que apresentaram os por forma a não deixar aquele pessoal em posição dispachados os processos» deve ler-se "que apresentaram os seus requerimentos em tempo útil não podem ser despachados os processos».

No terceiro parágrafo, onde se lê "resolver a situação por forma a não deixar aquele pessoal em posição» deve ler-se "resolver a situação criada por forma a não deixar aquele pessoal em posição».

Antes do artigo único deve constar "o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-03 - Decreto-Lei 109/84 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Atribui ao ministro da tutela a competência para despachar processos de reintegração por motivos políticos de militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), e Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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