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Decreto-lei 433/83, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas).

Texto do documento

Decreto-Lei 433/83

de 17 de Dezembro

A experiência demonstrou a necessidade de se rever o regime instituído pelo Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, para a emissão de certificados de admissibilidade de firmas e denominações. Torna-se, no entanto, indispensável conferir previamente aos serviços condições de operacionalidade, pelo que se clarifica a interpretação do artigo 77.º daquele diploma. Mostra-se, por outro lado, conveniente ampliar o prazo previsto nos artigos 85.º e 86.º do referido decreto-lei para a obtenção de cartão de identificação por parte das pessoas colectivas e entidades equiparadas e para a comunicação a que estão obrigados os institutos públicos, bem como os organismos e serviços da Administração Pública.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 77.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 77.º - 1 - ...........................................................

2 - Durante o período de instalação o Ministro da Justiça poderá autorizar a admissão do pessoal indispensável ao funcionamento dos serviços, nos termos previstos no artigo 82.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, mandando sempre proceder primeiro a um concurso interno e só abrindo concurso externo para as vagas que subsistirem.

3 - É de instalação e balancete o regime previsto no n.º 1.

Art. 2.º Os prazos fixados no n.º 1 do artigo 85.º e no artigo 86.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, são prorrogados até 31 de Março de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/17/plain-615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Acórdão 56/84 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3, 3.º a 5.º, 6.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, 7.º, n.os 1 e 2, 8.º a 12.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 349-B/83, por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 189.º, n.º 5, da Constituição.

  • Não tem documento Em vigor 1984-09-29 - DECLARAÇÃO DD5365 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 11/84/M, de 29 de Agosto, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades comerciais na Região.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 400/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

  • Não tem documento Em vigor 1985-11-30 - DECLARAÇÃO DD5119 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida, que estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso de autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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