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Declaração DD5365, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 11/84/M, de 29 de Agosto, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades comerciais na Região.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional 11/84/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 29.º, onde se lê "1 - [...] Decreto-Lei 433/82, de 7 de Outubro, e as especiais do Decreto-Lei 191/83, de 16 de Maio» deve ler-se "1 - [...] Decreto-Lei 433/83, de 27 de Outubro, e as especiais do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-16 - Decreto-Lei 191/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Justiça e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de actividades económicas, definindo também o processo aplicável.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-17 - Decreto-Lei 433/83 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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