Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 400/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
A seguir ao artigo 31.º, onde se lê "1 - O licenciamento será pedido em requerimento» deve ler-se "Artigo 32.º - 1 - O licenciamento será pedido em requerimento».
No artigo 49.º, n.º 4, alínea d), onde se lê "a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º;» deve ler-se "a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 32.º;».
No artigo 51.º, alínea f), onde se lê "no n.º 1 do artigo anterior ou do seu pagamento;» deve ler-se "no artigo 49.º ou do seu pagamento».
No artigo 59.º, n.º 2, onde se lê "Decreto-Lei 862/76, de 22 de Dezembro.» deve ler-se "Decreto 862/76, de 22 de Dezembro.».
No artigo 67.º, n.º 1, onde se lê "Decreto-Lei 433/83, de 27 de Outubro,» deve ler-se "Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro,».
No artigo 69.º, n.º 2, onde se lê "Decreto-Lei 582/70, de 20 de Novembro,» deve ler-se "Decreto-Lei 582/70, de 24 de Novembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.