A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5119, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida, que estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso de autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 400/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A seguir ao artigo 31.º, onde se lê "1 - O licenciamento será pedido em requerimento» deve ler-se "Artigo 32.º - 1 - O licenciamento será pedido em requerimento».

No artigo 49.º, n.º 4, alínea d), onde se lê "a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º;» deve ler-se "a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 32.º;».

No artigo 51.º, alínea f), onde se lê "no n.º 1 do artigo anterior ou do seu pagamento;» deve ler-se "no artigo 49.º ou do seu pagamento».

No artigo 59.º, n.º 2, onde se lê "Decreto-Lei 862/76, de 22 de Dezembro.» deve ler-se "Decreto 862/76, de 22 de Dezembro.».

No artigo 67.º, n.º 1, onde se lê "Decreto-Lei 433/83, de 27 de Outubro,» deve ler-se "Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro,».

No artigo 69.º, n.º 2, onde se lê "Decreto-Lei 582/70, de 20 de Novembro,» deve ler-se "Decreto-Lei 582/70, de 24 de Novembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 582/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a actividade da indústria de construção civil nas obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-17 - Decreto-Lei 433/83 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 400/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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