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Decreto-lei 77/82, de 6 de Março

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Sumário

Cria a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Texto do documento

Decreto-Lei 77/82

de 6 de Março

1. A execução do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, permitiu detectar a necessidade de melhorar as estruturas ali previstas, no que toca ao quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, pela criação da carreira de técnico auxiliar, que se antolha indispensável para assegurar o conveniente apoio técnico-burocrático aos serviços técnicos respectivos.

2. Uma mais equilibrada distribuição dos efectivos previstos no referido Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, permitirá que as alterações agora introduzidas - correspondendo à necessidade de racionalização das estruturas existentes - não impliquem aumento de lugares dos quadros e delas resulte diminuição de encargos orçamentais pela substituição de 3 lugares de técnico superior por igual número de lugares de técnico auxiliar.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É criada a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

2 - Os lugares de técnico auxiliar principal e de técnico auxiliar de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, técnicos auxiliares de 1.ª classe e técnicos auxiliares de 2.ª classe com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.

3 - Os lugares de técnico auxilar de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equivalente.

Art. 2.º São extintos 3 lugares na carreira de técnico superior, designadamente 1 lugar em cada uma das categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe.

Art. 3.º O mapa I anexo ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, passa a ser o seguinte:

MAPA I

Pessoal dos serviços centrais

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/06/plain-521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-18 - Decreto-Lei 226/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica dos Serviços Tutelares de Menores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-03 - Decreto-Lei 213/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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